Saúde de volta pro Emanuel

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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou de determinar a suspensão da intervenção na Secretaria de Saúde de Cuiabá, que foi determinada pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A decisão foi proferida no segundo recurso apresentado pela prefeitura de Cuiabá, que alegou que o municípío não vive um “caos na saúde” e que as falhas no Estado na prestação do atendimento no interior estão resultado em sobrecarga da rede pública do município da capital mato-grossense.

A decisão foi proferida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, mas a decisão liminar não foi disponibilizada completamente.

Como parte da decisão do TJMT, o procurador do Estado, Hugo Fellipe Martins de Lima, foi nomeado pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), para ser o interventor na pasta de Saúde da Capital. Ele já exonerou mais de 30 servidores da pasta em cargos de chefia. Destacou também que a secretaria tem um rombo de mais de R$ 350 milhões.

A decisão de Perri também deu amplos poderes ao interventor, inclusive a possibilidade de editar decretos, atos, inclusive orçamentários, exonerações, determinar medidas aos subordinados e demais servidores, entre outros.

No segundo recurso, a Prefeitura de Cuiabá também argumentou que o afastamento dos gestores do SUS municipal tem o potencial de desorganizar e prejudicar a concretização de inúmeras políticas públicas em andamento. Destacou ainda que sua autonomia, garantida pela Constituição Federal, foi subtraída pela decisão do TJMT.

Ao decidir o caso, a ministra Maria Thereza considerou que a execução imediata da intervenção pode causar mais danos do que os benefícios esperados à população local.

“Basta ver que, provisoriamente – lembro, trata-se de uma decisão liminar –, será desconstituída toda a organização da Secretaria Municipal de Saúde, o que autoriza antever o grande risco de inviabilizar a execução das políticas públicas estabelecidas pela administração em uma área tão sensível e premente de atenção básica como é a saúde pública”, afirmou.

A presidente do STJ entendeu uma decisão liminar “tão drástica” não se justifica e considerou que o regimento interno do TJMT não prevê a possibilidade de liminar para determinar a intervenção estadual em município.

“Não parece ser razoável, muito menos proporcional, se considerados os termos das decisões judiciais descumpridas (basicamente, a regularização da contratação de profissionais na área da saúde mediante realização de concurso público para provimento de cargos efetivos e a nulidade de contratações temporárias) e a reprimenda/correção imposta monocraticamente (intervenção irrestrita e ilimitada no âmbito da Secretaria de Saúde de Cuiabá, conferindo amplos poderes ao interventor)”, escreve.

(Com informações da assessoria do STJ)

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