Em live, Maraisa diz que foi vítima de relação tóxica

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A live de Maiara e Maraísa não terminou, pelo menos para a Justiça. É que a 1° Vara de Execuções de Títulos de Brasília recebeu uma petição para que o cachê da dupla seja penhorado para pagar um suposto empréstimo de R$ 1 milhão, que Maraísa teria feito com a Gaia Agrobusiness, empresa da qual é sócio o ex-cunhado dela, Elias Fernandes.

 

A dívida teria sido feita, por meio de nota promissória, para comprar uma fazenda no Município de Morrinhos (GO). Fernandes afirma que a cantora não quitou o empréstimo, que com juros e atualização monetária, estaria agora na casa de R$ 1,4 milhão.

 

Primeiro, ele tentou penhorar a fazenda, mas Maraísa não é proprietária do imóvel (avaliado em R$ 13,9 milhões). Depois, ele tentou intimar a empresa que gerencia a carreira da dupla, mas a Work Show não era responsável pela live. Por fim, fez a petição para que a empresa que realizou a transmissão, a Show Completo Produções Artísticas, penhore o cachê.

 

Procurada, Maraísa se manifestou por meio de sua assessoria de imprensa e disse que foi “ingênua” e se deixou manipular pelo ex-namorado, Raimundo Fernandes, com quem teria deixado diversas promissórias em branco assinadas. Ela também diz que sofreu ameaças para que o assunto não chegasse à mídia.

 

“Parece moda falar em relacionamento abusivo, mas ele realmente existe”, afirmou. “Senti isso na pele! Você se deixar manipular a ponto de assinar promissória em branco é muito mais que ingenuidade.”

 

“A única coisa que desejo é a resolução disso o mais breve possível”, prosseguiu. “Já me sinto muito forte por não ter cedido às ameaças de levar o assunto para imprensa, pronto tá aí! Sobre este assunto é a primeira e única vez que vou me pronunciar, uma hora isso tem de deixar de fazer parte da minha vida.”

 

O advogado dela, Mauricio Vieira de Carvalho Filho, diz que o processo tem o “intuito de causar constrangimento” à cantora, que ela nunca fez nenhum tipo de negócio com Elias Fernandes e que o ex-namorado dela, Raimundo, repassou para o irmão de forma ilícita as promissórias assinadas.

 

“Durante o relacionamento, e devido à pouca idade e à pouca instrução da mesma à época, [Maraísa] foi induzida por seu então namorado, Raimundo, a assinar várias promissórias em branco, sob o argumento de que ambos iriam adquirir uma propriedade rural”, afirmou.

 

“Tanto o Senhor Elias, quanto o seu irmão Raimundo, buscam de maneira vil e suja, compelir que a Maraisa efetue o pagamento de um débito inexistente, sem lastro, e sem justificativa.”

 

Leia abaixo o que diz o advogado de Maiara & Maraisa:

 

“No que concerne ao Processo Judicial n? 0714309-49.2019.8.07.0001, em trâmite perante a 1ª Vara de Execução de Brasília, onde consta como Exequente Elias Fernandes da Silva e como Executado Carla Maraisa Henrique Pereira, necessário se faz alguns importantes esclarecimentos e ponderações abaixo:

 

1 – O Processo foi protocolizado em 30/05/2019, ou seja, há mais de 01 ano, tendo a Maraisa já apresentado defesa nos referidos autos, sendo que o Senhor Elias, de maneira leviana e imoral, através de seus patronos, tem buscado jogar e dilvulgar o máximo possível de informações sobre o processo (QUE SÃO PÚBLICAS) com o único e exclusivo intuito de causar constrangimento á Maraisa, o que não ocorre, e nem ocorrerá, posto que a mesma é VÍTIMA de todo um “circo” criado para que a mesma seja prejudicada.

 

2 – A Maraisa NADA DEVE AO SENHOR ELIAS, nunca comprou nada, ou fez qualquer negócio ou fez empréstimo com o mesmo, nunca teve relação comercial com a pessoa que ajuizou a ação judicial em seu desfavor. O senhor Elias é irmão do ex namorado da Maraisa, o senhor Raimundo, o qual de maneira, ilícita repassou uma nota promissória para o seu irmão, com o claro intuito de tentar conseguir vantagem financeira em desfavor da mesma.

 

3 – A Maraisa teve um relacionamento com o Senhor Raimundo, um relacionamento abusivo e tóxico, o qual a mesma sofre as consequências até os dias atuais.

Durante o relacionamento, e devido a pouca idade, e pouca instrução da mesma à época, foi induzida por seu então namorado, Raimundo, á assinar várias promissórias em branco, sob o argumento de que ambos iriam adquirir uma propriedade rural. Todas as promissórias foram assinadas em branco, sendo que das 07 promissórias, apenas 06 foram devolvidas depois DA INTERVENÇÃO dos advogados da mesma. Contudo, uma das promissórias não foi devolvida, e foi preenchida á mão, pelo senhor Raimundo, tendo como CREDOR a empresa Gaia Agribusinnes, da qual o Senhor Raimundo é Sócio.

 

4 – Nota-se que a promissória NÃO FOI PREENCHIDA PELA MARAISA, e que todas foram assinadas no mesmo dia, conforme se faz prova pelos documentos em anexo.

 

5 – Outro ponto de suma importância, é que a Nota Promissória foi preenchida inicialmente tendo como credor a empresa Gaia Agribusinnes, sendo que a mesma chegou a ser protestada na Comarca de Goiatuba, em 26/06/2018, tendo como apresentante o próprio Raimundo, ressaltando que a praça de pagamento era a comarca de Goiatuba, no Estado de Goiás.

 

6 – A empresa Gaia Agribusinnes, entrou com um pedido de Recuperação Judicial em 25/10/2017, mediante processo n? 5399984.67.2017.8.09.0067, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Goiatuba, declarando débitos de R$ 197.000.000,00 (cento e noventa e sete milhões de reais). Assim, de maneira SURPREENDENTE, sem nenhum tipo de autorização judicial, ou mesmo do administrador judicial, ou sequer dos credores, a empresa Gaia, ENDOSSA E TRANSFERE A NOTA PROMISSÓRIA para o irmão do Senhor Raimundo, ora sócio da empresa Gaia, o qual protocolou a referida ação de execução na comarca de Brasília.

 

7 – Em síntese, tanto o Senhor Elias, quanto o seu irmão Raimundo, buscam de maneira vil e suja, compelir que a Maraisa efetue o pagamento de um débito inexistente, sem lastro, e sem justificativa. Hoje vivemos em um momento de sororidade, e apoio incondicional as mulheres, principalmente as vítimas de relacionamentos abusivos e criminosos, como o que a Senhora Maraisa foi compelida. Não aceitaremos que a Maraisa seja ameaçada, constrangida, ou mesmo fique desconfortável com as tentativas vazias de se criar uma narrativa inconsistente, e totalmente incoerente com a verdade.

 

8 – Todos os fatos aqui narrados são públicos e de fácil verificação, e todos os fatos já foram levados ao conhecimento da justiça, os quais aguardam a sua respectiva análise e deliberação.

 

9 – Aproveitamos sim, que com a publicidade buscada pelas partes, que todas as questões acima sejam devidamente explicadas, e que o Juíz da Ação de Recuperação Judicial da Empresa Gaia Agribusiness tome conhecimento de tal fato, bem como o Ministério Público, o Administrador Judicial e os seus respectivos credores”. Dr. Mauricio Vieira de Carvalho Filho

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