Ao fornecer acesso em tempo real a dados sobre veículos e pagamentos de IPVA, a iniciativa facilita que os cidadãos regularizem débitos rapidamente.
Com um passo decisivo para modernizar a gestão tributária, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação na sessão plenária desta quarta-feira (11), o Projeto de Lei nº 1773/2023, de autoria do deputado estadual e primeiro-secretário Dr. João (MDB). A proposta, que agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União), autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com municípios para compartilhar informações sobre a frota de veículos e a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), respeitando a repartição de receitas prevista na Constituição Federal.
“Essa lei traz transparência e eficiência à gestão do IPVA, aproximando o governo dos cidadãos e fortalecendo os municípios”, afirmou Dr. João.
O projeto permite que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) colabore com os 141 municípios de Mato Grosso, utilizando a estrutura local para aprimorar a fiscalização e a arrecadação do imposto. Ao fornecer acesso em tempo real a dados sobre veículos e pagamentos de IPVA, a iniciativa visa aumentar a receita estadual e municipal, além de facilitar que os cidadãos regularizem débitos rapidamente.
“Os municípios terão uma visão clara da arrecadação, sabendo exatamente de qual veículo e contribuinte veio o pagamento. Isso é transparência na prática”, destacou o deputado.
Inspirado em modelos federais, como o do Imposto Territorial Rural (ITR), regulamentado pela Lei nº 11.250/2005, o projeto segue exemplos de outros estados, como Minas Gerais (Lei nº 24398/2023) e Goiás (Lei nº 20.369/2018), que adotaram parcerias municipais na administração tributária.
A proposta de Dr. João mantém intacta a repartição constitucional, que destina 50% da arrecadação do IPVA aos municípios onde os veículos estão registrados. “Não estamos mudando a divisão dos recursos, mas tornando o processo mais eficiente e transparente, beneficiando estado e cidades”, explicou.
A legislação delega funções administrativas, como arrecadação e fiscalização, aos municípios que aderirem aos convênios, sem transferir a competência exclusiva do estado para instituir o IPVA, conforme artigo 155, inciso III, da Constituição.
A Sefaz-MT definirá os requisitos para os acordos, garantindo flexibilidade e conformidade com o Código Tributário Nacional (CTN). “É uma parceria voluntária. Os municípios participam conforme sua capacidade, e o estado pode revogar os convênios se necessário, protegendo o interesse público”, pontuou Dr. João.
Dr. João destacou o potencial da lei para modernizar a gestão fiscal em Mato Grosso. “Ao descentralizar a fiscalização do IPVA, levamos o governo para mais perto da população, aumentamos a receita para serviços locais e garantimos que os contribuintes sejam informados rapidamente sobre suas obrigações”, afirmou.
O projeto entra em vigor na data de sua publicação, caso sancionado.